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Legislação

DIREITOS GARANTIDOS POR LEI PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado em 2015, garantiu uma série de direitos a aproximadamente 45,6 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência. De acordo com pesquisa realizada pelo IBGE em 2010, esse número representa 23,8% da população do país.

Deficiência, segundo o Estatuto, é “uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social”.

Esse importante documento prevê a inclusão da pessoa com deficiência e sua participação mais ativa na economia. Também determina o papel do Ministério Público e de Estados e Municípios na fiscalização e no cumprimento do Estatuto no âmbito do trabalho, da educação, da saúde e das políticas públicas em geral.

Acesse aqui o Estatuto da Pessoa com Deficiência:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=432201

Educação:

O Estatuto estabeleceu pena de dois a cinco anos de prisão e multa para quem impedir ou dificultar o ingresso de uma pessoa com deficiência em qualquer escola regular.

Para o ingresso em cursos de ensino superior, técnico ou tecnológico, ficou determinada uma cota de 10% de vagas para pessoas com deficiência.

Já o poder público, segundo o Estatuto, tem que garantir o pleno acesso ao currículo escolar em condições de igualdade, em um sistema educacional realmente inclusivo e com total acessibilidade, oferecendo apoio especializado sempre que necessário.

Veja aqui a Lei Brasileira de Inclusão:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

 

Trabalho:

O Estatuto prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

A Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego fiscaliza as empresas e, quando há um descumprimento da lei, elas são autuadas. Isso porque a pessoa com deficiência precisa ter seus meios de subsistência garantidos para que possa ter uma participação realmente ativa na sociedade.

Nos concursos públicos também há uma reserva de vagas. A cota varia de Estado para Estado, podendo chegar a 20%, segundo a Constituição Federal. No entanto, a média é de 10% de vagas destinadas a pessoas com deficiência em concursos públicos.

Saúde:

O poder público tem o dever de oferecer à pessoa com deficiência uma rede de serviços especializados em habilitação e reabilitação, além de garantir o acesso a hospitais e outros estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados.

A lei ainda garante o tratamento domiciliar na impossibilidade de locomoção a um hospital ou clínica, com medicamentos gratuitos, assim como órteses e próteses, quando necessárias.

Veja a Política Nacional de Saúde para a Pessoa com Deficiência:

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_pessoa_com_deficiencia.pdf

Saúde da Pessoa com Deficiência na Bahia:

http://www.saude.ba.gov.br/atencao-a-saude/saude-de-todos-nos/saude-da-pessoa-com-deficiencia/

Esporte, lazer e cultura:

 

O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante o acesso às atividades esportivas, culturais e de lazer. Nesse sentido, a acessibilidade em espaços públicos é fundamental.

Você sabia que é dever da companhia aérea prestar assistência a uma pessoa com deficiência que esteja no voo? Para isso, basta comunicar sobre a condição do passageiro no momento do check-in. Além disso, acompanhante tem direito a desconto na passagem caso fique comprovada a necessidade de sua presença durante o voo. A assistência deve seguir as normas abaixo:

http://www.crea-sc.org.br/portal/arquivosSGC/NBR%2014273.pdf?utm_source=blog&utm_campaign=rc_blogpost

 

E, por falar em acompanhantes, eles também têm direito a um desconto de 50% — assim como as pessoas com deficiência — em entradas para shows, espetáculos e jogos mediante comprovação da necessidade de sua presença.

Leia um pouco mais sobre direito ao lazer e turismo aqui:

https://turismoadaptado.com.br/direitos-das-pessoas-com-deficiencia-no-lazer-e-turismo/

 

Assistência Social:

  1. Auxílios

O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante o recebimento de alguns auxílios, tais como:

  • Um salário-mínimo à pessoa com deficiência com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo;
  • Auxílio-reabilitação psicossocial de um salário-mínimo para quem tenha recebido alta de hospitais psiquiátricos. Esse auxílio faz parte do Programa de Volta para Casa e tem como objetivo reintegrar a convivência em família;
  • Aposentadoria com redução de período de contribuição conforme o grau de deficiência, sempre comprovado por perícia médica;
  • Auxílio-inclusão para pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho;
  • Benefício no saque do FGTS para comprar órteses e próteses.
    Para obter esses auxílios, a pessoa com deficiência deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social do município onde mora. Lá, será informada sobre a documentação necessária para cada benefício.
  1. Isenção de impostos e taxas

Na compra de carros novos, a pessoa com deficiência é isenta de alguns impostos:

  • Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), para isso, a pessoa deve procurar uma delegacia da Receita Federal;
  • Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), em alguns estados a pessoa deve procurar a Secretaria da Fazenda do estado onde mora.
    Em alguns estados também pode ser obtida na Secretaria da Fazenda estadual a isenção de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
    Algumas cidades possuem isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), neste caso o cidadão deve se dirigir à Prefeitura de sua cidade.
    Além disso, pessoas com deficiência têm prioridade na restituição do Imposto de Renda. No caso de algumas doenças, como paralisia irreversível e incapacitante, cegueira ou alienação mental, há a isenção de imposto em rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.
    Também há dedução no Imposto de Renda para alguns gastos, como a compra de cadeira de rodas, por exemplo.
    Crimes contra a pessoa com deficiência:
    Quando qualquer um desses direitos é negado a uma pessoa com deficiência, configura-se um crime. Caso isso aconteça, é importante que se apresente uma queixa formal na delegacia ou uma representação no Ministério Público ou na Comissão de Direitos Humanos da OAB, para que esse tipo de atitude seja acabada. Quando o crime acontecer contra uma criança, o Conselho Tutelar deverá ser acionado.

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