DIREITOS GARANTIDOS POR LEI PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado em 2015, garantiu uma série de direitos a aproximadamente 45,6 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência. De acordo com pesquisa realizada pelo IBGE em 2010, esse número representa 23,8% da população do país.
Deficiência, segundo o Estatuto, é “uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social”.
Esse importante documento prevê a inclusão da pessoa com deficiência e sua participação mais ativa na economia. Também determina o papel do Ministério Público e de Estados e Municípios na fiscalização e no cumprimento do Estatuto no âmbito do trabalho, da educação, da saúde e das políticas públicas em geral.
Acesse aqui o Estatuto da Pessoa com Deficiência:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=432201
Educação:
O Estatuto estabeleceu pena de dois a cinco anos de prisão e multa para quem impedir ou dificultar o ingresso de uma pessoa com deficiência em qualquer escola regular.
Para o ingresso em cursos de ensino superior, técnico ou tecnológico, ficou determinada uma cota de 10% de vagas para pessoas com deficiência.
Já o poder público, segundo o Estatuto, tem que garantir o pleno acesso ao currículo escolar em condições de igualdade, em um sistema educacional realmente inclusivo e com total acessibilidade, oferecendo apoio especializado sempre que necessário.
Veja aqui a Lei Brasileira de Inclusão:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
Trabalho:
O Estatuto prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
A Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego fiscaliza as empresas e, quando há um descumprimento da lei, elas são autuadas. Isso porque a pessoa com deficiência precisa ter seus meios de subsistência garantidos para que possa ter uma participação realmente ativa na sociedade.
Nos concursos públicos também há uma reserva de vagas. A cota varia de Estado para Estado, podendo chegar a 20%, segundo a Constituição Federal. No entanto, a média é de 10% de vagas destinadas a pessoas com deficiência em concursos públicos.
Saúde:
O poder público tem o dever de oferecer à pessoa com deficiência uma rede de serviços especializados em habilitação e reabilitação, além de garantir o acesso a hospitais e outros estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados.
A lei ainda garante o tratamento domiciliar na impossibilidade de locomoção a um hospital ou clínica, com medicamentos gratuitos, assim como órteses e próteses, quando necessárias.
Veja a Política Nacional de Saúde para a Pessoa com Deficiência:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_pessoa_com_deficiencia.pdf
Saúde da Pessoa com Deficiência na Bahia:
http://www.saude.ba.gov.br/atencao-a-saude/saude-de-todos-nos/saude-da-pessoa-com-deficiencia/
Esporte, lazer e cultura:
O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante o acesso às atividades esportivas, culturais e de lazer. Nesse sentido, a acessibilidade em espaços públicos é fundamental.
Você sabia que é dever da companhia aérea prestar assistência a uma pessoa com deficiência que esteja no voo? Para isso, basta comunicar sobre a condição do passageiro no momento do check-in. Além disso, acompanhante tem direito a desconto na passagem caso fique comprovada a necessidade de sua presença durante o voo. A assistência deve seguir as normas abaixo:
E, por falar em acompanhantes, eles também têm direito a um desconto de 50% — assim como as pessoas com deficiência — em entradas para shows, espetáculos e jogos mediante comprovação da necessidade de sua presença.
Leia um pouco mais sobre direito ao lazer e turismo aqui:
https://turismoadaptado.com.br/direitos-das-pessoas-com-deficiencia-no-lazer-e-turismo/
Assistência Social:
O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante o recebimento de alguns auxílios, tais como:
Na compra de carros novos, a pessoa com deficiência é isenta de alguns impostos: